Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1º
(Natureza e Sede)
1 - A Associação dos Antigos Estudantes da Escola Secundária de Caldas das Taipas adiante designada por AAEESCT, é constituída por antigos estudantes da Escola Secundária de Caldas das Taipas que preencham os requisitos constantes destes estatutos.
2 - A Associação tem personalidade jurídica.
3 - A Associação tem sede na Escola Secundária de Caldas das Taipas
Artigo 2º
(Objectivos)
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Desenvolver a cooperação, solidariedade e convívio entre os seus associados.
b) Criar uma rede de solidariedade entre os seus associados e a sociedade civil.
c) Promover iniciativas junto da sociedade civil para informar, consciencializar, e discutir sobre matérias de efectivo interesse público.
d) Promover iniciativas junto dos estudantes da Escola Secundária de Caldas das Taipas, estimulando o associativismo, e o espírito solidário.
e) Promover a realização de um encontro anual para todos os associados e antigos estudantes.
f) Promover actividades culturais de índole diversa destinada aos associados e à população em geral.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 3º
(Associados)
1 – Podem ser membros da Associação todos os que tenham sido alunos da Escola Secundária de Caldas das Taipas, que se identificarem com os objectivos constantes destes Estatutos e que preencham os requisitos estabelecidos no Regulamento Geral Interno da AAEESCT.
Artigo 4º
(Direitos e Deveres)
1 - São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
2 - Constituem deveres dos associados;
a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom-nome e engrandecimento.
Artigo 5º
(Das limitações aos direitos dos associados)
1. Só podem eleger:
a) para os órgãos da AAEESCT, os associados com mais de 60 dias de inscrição;
2. Só podem ser eleitos:
a) para os órgãos da AAEESCT, os associados com mais de 90 dias de inscrição;
3. Não são elegíveis os associados que estejam abrangidos por incompatibilidade prevista pelos presentes estatutos.
4. Os associados sobre os quais recaia um processo disciplinar não podem eleger ou ser eleitos
5. Os associados que tenham perdido mandato por faltas não podem ser eleitos para o mesmo órgão no mandato subsequente.
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS
Artigo 6º
(Órgãos)
São órgãos da Associação:
- A Assembleia-geral
- A Direcção
- O Conselho Fiscal
Artigo 7º
(Assembleia Geral)
1 - A Assembleia-geral é o órgão deliberativo da Associação, constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia-geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação da mesa, a pedido da direcção ou de um décimo dos Associados no pleno gozo dos seus direitos.
3 - A Assembleia-geral será presidida por uma mesa composta por 3 associados, um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, eleitos em lista maioritária.
4 - Compete à Assembleia-geral:
a) Alterar e reformar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o Regulamento Geral Interno;
c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
d) Aprovar o Relatório de Actividades e Relatório de Contas;
e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da Direcção.
Artigo 8º
(Direcção)
1 - A Direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por 7 elementos eleitos em lista maioritária.
2 - A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de 2 dos seus membros.
3 - Compete à Direcção:
a) Propor e executar o Plano de Actividades e o Orçamento;
b) Apresentar Relatório de Actividades e de Contas;
c) Aprovar o seu Regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Apresentar propostas à Assembleia-geral;
f) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
g) Representar a Associação.
h) Exercer as demais competências que a Assembleia-geral nela delegar.
Artigo 9º
(Conselho Fiscal)
1 - O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleitos pelo método de Hondt.
2 - Compete ao Conselho Fiscal;
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório de contas apresentado pela Direcção;
b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.
CAPÍTULO IV
BENS
Artigo 10º
(Receitas)
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia-geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 11º
(Duração do Mandato)
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de 2 anos.
Artigo 12º
(Requisitos das Deliberações)
1 - As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros.
2- Na falta de quórum, à hora marcada, a reunião iniciar-se-á meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
3- Para alterações estatutárias e alterações do Regulamento Geral Interno é exigível maioria qualificada de 3/4 dos membros presentes, e para deliberação sobre a extinção da associação é exigível maioria de 3/4 de todos os sócios.
Artigo 13º
(Do voto)
1. As eleições para todos os órgãos da AAEESCT e as votações referentes a pessoas efectuar-se-ão sempre por escrutínio secreto.
2. O Voto para deliberações não referentes a pessoas será por braço no ar, salvo se for outra a decisão da Assembleia.
Artigo 14º
(Incompatibilidade)
Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia-geral.
Artigo 15º
(Casos omissos)
No que estes estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-geral.